Associação de Estudantes

As Associações de Estudantes consubstanciam a estrutura representativa dos estudantes dos estabelecimentos de ensino, seja no seio do próprio estabelecimento, seja nas relações interuniversitárias, e ainda em todas as situações que envolvam o relacionamento com o meio social e político onde se inserem. Os respetivos membros são eleitos por sufrágio de todos os alunos da escola ou por outro método de eleição eventualmente previsto estatutariamente. O respetivo regime encontra-se previsto na Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, diploma que aprova o regime jurídico do associativismo jovem, bem como os programas de apoio ao desenvolvimento da sua atividade.

Secretaria Geral da Educação e Ciência

Eduardo Miguel da Silva Durão
Presidente